O que já fez
Sua filha, Isabella Nardoni, foi morta em 2008. O caso a tornou conhecida nacionalmente.2
Formada em administração de empresas, com pós-graduação pela FGV, trabalhou 16 anos como bancária. Em sua primeira eleição, foi eleita vereadora de São Paulo pelo Podemos, com 129.563 votos.2
Passou a integrar a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo.3
Como vereadora, teve entre suas iniciativas o PL 351/2025, com diretrizes para prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e foi autora da proposta que criou a Procuradoria da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal.4
Eleita deputada federal por São Paulo (Podemos), com 246.741 votos.5
O que está fazendo
O que diz que vai fazer
Prevenção da violência e acolhimento às vítimas
17/10/2026Após a eleição, anunciou que pretende ampliar em Brasília o trabalho de prevenção da violência e de acolhimento às vítimas.6
Só entram compromissos ditos por ela, com a fonte de cada um. O Mandatas vai acompanhar o andamento ao longo do mandato.
Posse e próximos passos
A Justiça Eleitoral entrega o diploma, que oficializa o resultado.7
Posse na Câmara, nas sessões preparatórias de 1º de fevereiro (Constituição, art. 57).8
Uma legislatura de quatro anos (Constituição, art. 44).8
Na Justiça Eleitoral. Registro de candidatura deferido; nenhum processo de cassação ou de desconstituição consta na candidatura dela no TSE, em consulta de 26/10/2026.1
Fontes
8- TSE, DivulgaCandContas: candidatura de Ana Carolina Oliveira em 2026 (dados pessoais e eleições anteriores)
- SBT News: Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, é a vereadora mais votada do Brasil (07/10/2024)
- Câmara Municipal de São Paulo: Conheça a vereadora Ana Carolina Oliveira (12/03/2025)
- BNews SP: Mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina é eleita deputada federal por SP (05/10/2026)
- TSE, Resultados: totalização do 1º turno (deputado federal, SP, 2026)
- Diário do Pará: Mãe de Isabella Nardoni declara apoio a Flávio Bolsonaro e seguidores reagem: 'Que decepção!' (17/10/2026)
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 215 (Planalto)
- Constituição Federal (Planalto)