
Coronel Fernanda
Deputada federal reeleita por Mato Grosso · PL
O que já fez
- Nascimento
- 1974, Cuiabá (MT)1
- Escolaridade
- Superior completo1
- Ocupação declarada ao TSE
- Policial militar1
Candidata a senadora por Mato Grosso (Patriota), não foi eleita.1
Eleita deputada federal por Mato Grosso (PL).1
Foi vice-líder do PL na Câmara, em agosto de 2023.2
Tornou-se coordenadora da comissão externa que acompanha a investigação da crise humanitária dos Yanomami, em 14/05/2024.3
Tornou-se procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, em 21/05/2025.3
Voltou a ser vice-líder do PL na Câmara, em 11/08/2026.3
O PL 2525/24, de sua autoria, deu origem à Lei 15.516/26, que cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro.4
Reeleita deputada federal por Mato Grosso (PL), com 205.064 votos.5
O que está fazendo
dados da Câmara, agoraDeputada federal por Mato Grosso (PL), no mandato 2023-2027, e procuradora da Mulher da Câmara.3
O que diz que vai fazer
Ainda não há compromisso dela com fonte verificável nesta página. Ela entra aqui quando houver uma fala, um plano ou uma proposta registrada que possa ser conferida. Tem uma fonte? Escreva para ola@mandatas.info.
Posse e próximos passos
A Justiça Eleitoral entrega o diploma, que oficializa o resultado.6
Termina a legislatura de 2023 a 2027 na Câmara.7
Posse na Câmara, nas sessões preparatórias de 1º de fevereiro (Constituição, art. 57).7
Uma legislatura de quatro anos (Constituição, art. 44).7
Na Justiça Eleitoral. Registro de candidatura deferido; nenhum processo de cassação ou de desconstituição consta na candidatura dela no TSE, em consulta de 26/10/2026.1
Fontes
7- TSE, DivulgaCandContas: candidatura de Coronel Fernanda em 2026 (dados pessoais e eleições anteriores)
- Câmara dos Deputados: página da deputada Coronel Fernanda (cargos 2024)
- Câmara dos Deputados: página de Coronel Fernanda
- Agência Câmara: Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro (23/09/2026)
- TSE, Resultados: totalização do 1º turno (deputado federal, MT, 2026)
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 215 (Planalto)
- Constituição Federal (Planalto)