
Michelle Bolsonaro
Senadora eleita pelo Distrito Federal · PL
O que já fez
Primeira-dama do Brasil de 2019 a 2022, no governo de Jair Bolsonaro.2
Assumiu a presidência nacional do PL Mulher.2
Deixou a presidência nacional do PL Mulher dias depois de a crise com o enteado Flávio Bolsonaro se tornar pública, em junho, e de criticar uma articulação do partido para apoiar Ciro Gomes ao governo do Ceará.3
Com a eleição para o Senado, tornou-se a primeira ex-primeira-dama do Brasil a ocupar cargo eletivo. Foi a primeira vez que disputou uma eleição.4
Eleita senadora pelo Distrito Federal (PL), com 938.496 votos (29,05% dos válidos).5
O que está fazendo
Senadora eleita pelo Distrito Federal, em seu primeiro cargo eletivo, com posse em fevereiro de 2027.2
O que diz que vai fazer
Cumprir o mandato inteiro
16/09/2026Em nota na campanha, negou que vá deixar o mandato de senadora para assumir outro cargo em um eventual governo e disse que pretende exercê-lo até o fim.6
Só entram compromissos ditos por ela, com a fonte de cada um. O Mandatas vai acompanhar o andamento ao longo do mandato.
Posse e próximos passos
A Justiça Eleitoral entrega o diploma, que oficializa o resultado.7
Posse no Senado, nas sessões preparatórias de 1º de fevereiro (Constituição, art. 57).8
Oito anos no Senado (Constituição, art. 46).8
Na Justiça Eleitoral. Registro de candidatura deferido; nenhum processo de cassação ou de desconstituição consta na candidatura dela no TSE, em consulta de 26/10/2026.1
Fontes
8- TSE, DivulgaCandContas: candidatura de Michelle Bolsonaro em 2026 (dados pessoais e eleições anteriores)
- Diário do Grande ABC: Michelle Bolsonaro e Bia Kicis são eleitas senadoras (04/10/2026)
- Gazeta do Povo: Michelle Bolsonaro é oficializada como candidata ao Senado pelo DF (02/08/2026)
- A Tarde: Michelle Bolsonaro é a 1ª ex-primeira-dama a exercer cargo eletivo (05/10/2026)
- TSE, Resultados: totalização do 1º turno (senador, DF, 2026)
- Itatiaia: Michelle rebate Sebastião Coelho, nega deixar Senado e diz que é candidata de Bolsonaro (16/09/2026)
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 215 (Planalto)
- Constituição Federal (Planalto)