ELEITAS EM 2026 · ASSEMBLEIA DA PARAÍBAFeito com o Claude · confira as fontes antes de citar ou tomar decisões
Deputadas estaduais da Paraíba

Maria Porto

Deputada estadual eleita pela Paraíba · União

Votos em 202650.4633
Posse01/02/2027
Mandato2027 a 2031
Antes de 2026Sem cargo eletivo

O que já fez

Nascimento
1993, João Pessoa (PB)1
Escolaridade
Superior completo1
Ocupação declarada ao TSE
Advogada1
  1. Filiou-se ao União Brasil em abril de 2026 para disputar sua primeira eleição.2

  2. Eleita deputada estadual pela Paraíba (União), com 50.463 votos.3

O que está fazendo

Advogada e estudante de medicina.4

O que diz que vai fazer

Ainda não há compromisso dela com fonte verificável nesta página. Ele entra aqui quando houver uma fala, um plano ou uma proposta registrada que possa ser conferida. Tem uma fonte? Escreva para ola@mandatas.info.

Posse e próximos passos

Diplomação

A Justiça Eleitoral entrega o diploma, que oficializa o resultado.5

Posse

Sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro, no ano seguinte às eleições gerais, para a posse e a eleição da Mesa (Constituição da Paraíba, art. 59).6

Fim do mandato

Mandato de quatro anos (Constituição Federal, art. 27).7

Na Justiça Eleitoral. Registro de candidatura deferido; nenhum processo de cassação ou de desconstituição consta na candidatura dela no TSE, em consulta de 26/10/2026.1

Fontes

7
  1. TSE, DivulgaCandContas: candidatura de Maria Porto em 2026 (dados pessoais e eleições anteriores)
  2. Fonte 83: Primeira-dama de Bananeiras, Maria Porto se filia ao União Brasil e se prepara para disputar sua primeira eleição na Paraíba (04/04/2026)
  3. TSE, Resultados: totalização do 1º turno (deputado estadual, PB, 2026)
  4. A Fonte é Notícia: Dos bastidores ao protagonismo: primeiras-damas paraibanas ampliam influência política nas eleições de 2026 (01/08/2026)
  5. Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 215 (Planalto)
  6. ALPB: Emenda Constitucional 53/2023, que dá nova redação ao art. 59, § 4º, da Constituição da Paraíba
  7. Constituição Federal, art. 27 (Planalto)