Miss Preta
Deputada estadual eleita pelo Paraná · PT
O que já fez
- Nascimento
- 1993, Campos dos Goytacazes (RJ)1
- Escolaridade
- Superior completo1
- Ocupação declarada ao TSE
- Vereadora1
Venceu o concurso Miss Pinhais, que deu origem ao seu nome de urna.2
Candidata a vereadora de Pinhais (PROS), ficou como suplente.1
Eleita vereadora de Pinhais com 1.608 votos, a mulher mais votada da história do município.3
Tornou-se vice-presidente estadual do PT no Paraná.2
Eleita deputada estadual pelo Paraná (PT), com 45.566 votos.4
O que está fazendo
O que diz que vai fazer
Fiscalização dos serviços públicos
05/10/2026Segundo a proposta apresentada por ela, o mandato vai partir da fiscalização dos serviços públicos e da aplicação dos recursos, com atenção ao tempo de espera por consultas e exames e ao acesso ao transporte coletivo.2
Só entram compromissos ditos por ela, com a fonte de cada um. O Mandatas vai acompanhar o andamento ao longo do mandato.
Posse e próximos passos
A Justiça Eleitoral entrega o diploma, que oficializa o resultado.7
No dia 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, às 15 horas, a Assembleia se reúne para a posse (Regimento Interno da Alep).8
Mandato de quatro anos (Constituição Federal, art. 27).9
Na Justiça Eleitoral. Registro de candidatura deferido; nenhum processo de cassação ou de desconstituição consta na candidatura dela no TSE, em consulta de 26/10/2026.1
Fontes
9- TSE, DivulgaCandContas: candidatura de Miss Preta em 2026 (dados pessoais e eleições anteriores)
- Alma Preta: Miss Preta será a 1ª deputada negra na Assembleia Legislativa do Paraná (05/10/2026)
- Brasil de Fato: Vereadora mais votada da história de Pinhais, Miss Preta quer inovar na comunicação com as pessoas (03/11/2024)
- TSE, Resultados: totalização do 1º turno (deputado estadual, PR, 2026)
- Assembleia Legislativa do Paraná: Conheça os 54 parlamentares que vão representar os paranaenses na Assembleia na legislatura 2027-2031 (04/10/2026)
- Câmara Municipal de Pinhais: perfil da vereadora Miss Preta
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 215 (Planalto)
- Alep: Regimento Interno da Assembleia Legislativa
- Constituição Federal, art. 27 (Planalto)