Cinthia de Allyson
Deputada estadual eleita pelo Rio Grande do Norte · União
O que já fez
O que está fazendo
Pedagoga, sem experiência anterior em cargos eletivos; eleita deputada estadual no RN em 2026.5
O que diz que vai fazer
Autonomia financeira da Uern
06/10/2026Disse que vai lutar pela consolidação da autonomia financeira da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) e trabalhar pela educação.6
Políticas para pessoas com deficiência
06/10/2026Prometeu ser a deputada da inclusão, na defesa de políticas públicas para pessoas com deficiência.6
Centro para o autismo e centro de convenções
06/10/2026Citou, em entrevista após a eleição, a criação de um Centro TEA (transtorno do espectro autista) no RN e a construção de um centro de convenções em Mossoró.6
Só entram compromissos ditos por ela, com a fonte de cada um. O Mandatas vai acompanhar o andamento ao longo do mandato.
Posse e próximos passos
A Justiça Eleitoral entrega o diploma, que oficializa o resultado.7
A legislatura começa em 1º de fevereiro, com as sessões preparatórias para a posse das eleitas e eleitos diplomados (Regimento Interno da ALRN, arts. 3º e 4º).8
Mandato de quatro anos (Constituição Federal, art. 27).9
Na Justiça Eleitoral. Registro de candidatura deferido; nenhum processo de cassação ou de desconstituição consta na candidatura dela no TSE, em consulta de 27/10/2026.1
Fontes
9- TSE, DivulgaCandContas: candidatura de Cinthia de Allyson em 2026 (dados pessoais e eleições anteriores)
- Agora RN: Cinthia de Allyson, perfil do candidato (Eleições 2026)
- Agora RN: Primeira-dama de Mossoró se lança como pré-candidata a deputada estadual (19/12/2025)
- TSE, Resultados: totalização do 1º turno (deputado estadual, RN, 2026)
- Agência Saiba Mais: Pela primeira vez, ALRN terá sete mulheres; conheça as deputadas eleitas (07/10/2026)
- Saulo Vale: "Vou ser a deputada de Mossoró, da Inclusão e da defesa da Uern", diz Cinthia de Allyson (06/10/2026)
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 215 (Planalto)
- ALRN: Regimento Interno (compilado em junho de 2025), arts. 3º e 4º
- Constituição Federal, art. 27 (Planalto)